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Justiça julga improcedente ação contra UnC
 

 


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23 de Maio de 2008

CANOINHAS - O juiz da 1.ª Vara da Comarca de Canoinhas, Dr. André Alexandre Happke, julgou no dia 6 de maio como improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina que pedia a restrição a publicidade do curso de Optometria da UnC. A ação contra a UnC argumentava que o material publicitário da Universidade não expressava o real objetivo e atribuições do optometrista e, que este profissional, não poderia praticar atos reservados a medicina oftalmológica.

Com a sentença do magistrado de Canoinhas, ficou revogada a liminar concedida em 2005 pela juíza titular da Comarca à época, Dra. Deyse Hegert de Oliveira, que determinava à Universidade colocar uma menção em seus materiais publicitários, especificando que o profissional em optometria não poderia prescrever, indicar ou aconselhar a utilização de lentes de grau, por se tratar de atribuição exclusiva de médicos oftalmologistas.

O juiz entendeu que as atividades do optometrista são aquelas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria 397/2002, a qual reconhece a optometria na classificação brasileira de ocupações, descrevendo as atribuições profissionais do optometrista e autorizando o profissional a realizar exames de refração ocular, adaptação de lentes de contato, exames ou testes de visão dos olhos e seus anexos.

Também é ressaltada na sentença, o reconhecimento da profissão pelo Ministério da Educação e Cultura, através da Portaria 2.498/2003, sendo citado na decisão julgados dos tribunais do País que são favoráveis ao exercício da optometria, entre eles a do Superior Tribunal de Justiça (STF), reconhecendo como legítima a profissão de optometrista.

A assessoria jurídica da UnC afirma que “todos os argumentos apresentados na defesa foram aceitos pelo magistrado, que entendeu que a Universidade não estava fazendo propaganda enganosa e nem orientando os optometristas a praticarem atribuições exclusivas dos médicos oftalmologistas”.

O curso de Optometria da UnC Canoinhas/Porto União possui convênio com a Fundación Universitária San Martin de Bogotá na Colômbia. Hoje estão matriculados no curso, acadêmicos de todos os Estados do País. São 2,4 mil horas/aulas presenciais para a formação do optometrista na UnC.

fonte: http://www.adjorisc.com.br/jornais/correiodonorte/noticias/index.phtml?id_conteudo=138704&id_secao=1



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