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O Tribunal de Justiça de SC, manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú que determinou a concessão de alvará sanitário aos optometristas Ariel Scussel Malburg e Murilo José Bento da Silva. Segundo os autos, os autores impetraram mandado de segurança contra ato da Vigilância Sanitária Municipal. O órgão negou tal alvará por entender que este tipo de atividade é restrita a médicos, com base em resolução que dispõe sobre os estabelecimentos óticos. O magistrado de 1º grau determinou a concessão do alvará desde que presentes os requisitos necessários para o exercício da profissão, respeitando o limite das atividades privativas de médico. O TJSC manteve a decisão. Segundo os desembargadores, reconhecida a formação profissional em optometria, inclusive pelo MEC, não há como negar a concessão de alvará sanitário aos técnicos devidamente habilitados. Os profissionais, contudo, devem respeitar os limites legalmente impostos para o desempenho da atividade. Fonte: Portal de Canoinhas |
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